PROIBIDO A CRIAÇÃO DE CAES RAÇA PITBULL

Lei estadual nº 14.204/2007, trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça Pitbill, bem como as sanções aplicaveis em havendo descumprimento da norma legal.

Seguem orientações importantes que você precisa saber:

  • É proibida a criação e comercialização da raça, bem como das raças que resultem de seu cruzamento,  em Santa Catarina;
  • É exigido a castração dos pitbulls a partir dos 6 meses de idade;
  • É proibido a circulação destes animais na rua sem focinheira;
  • Estes animais só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador;
  • É proibido a circulação e a permanência de cães da raça pitbull em logradouros públicos, principalmente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como: ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

Em situações que contrariem a Lei, DENUNCIE em nossa Ouvidoria pelos Canais de Atendimento:

Telefone: (49) 3257-0000

Celular Ouvidoria (Sandra ainda vai informar);

E-mail: ouvidoria@freirogerio.sc.gov.br

Site: https://falabr.cgu.gov.br/web/home