Plano Diretor

          O Plano Diretor de Frei Rogério foi elaborado de acordo com a Lei Federal N.º 10257 de 10/10/2001 – Estatuto da Cidade, que regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição de 1988, estabelecendo Diretrizes Gerais de Política Urbana, que, além da abordagem urbana, contempla políticas, programas e projetos que traçam eixos estratégicos de desenvolvimento com abragência municipal e integração regional, baseado na participação popular, na função social da propriedade, no resgate da cidadania e no reconhecimento da cidade real, com o intuito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade justa e fraterna, fundada na harmonia social.
A distribuição dos benefícios decorrentes do processo de urbanização é historicamente injusta e seus problemas urbanos não são novos tais como: periferias longínquas e desprovidas de infra-estrutura, focos de sub-habitações, invasões de áreas de preservação, retenção especulativa de terrenos, poluição das águas, solo e ar, entre outros, fazendo com que o quadro urbano atual torne-se um desafio para diminuir ou resolver as questões mais graves da população, principalmente as mais pobres, que vivem precariamente na cidade.                                                                O Plano Diretor é um instrumento técnico jurídico que tem por objetivo orientar o crescimento físico e sócio-econômico de Frei Rogério, ordenando sua expansão e estimulando as principais funções e atividades urbanas: moradia, trabalho, educação, saúde, lazer comércio, serviço e indústrias associadas à preservação, proteção e recuperação dos valores históricos, culturais, paisagísticos e ambientais, tendo como meta o bem-estar da população, procurando vencer os conflitantes interesses que se apresentam na cidade, por ser uma organização viva, dinâmica, com suas diversificada partes em permanente interação.                                                                                                                                        O Estatuto da Cidade no Artigo 40 -§ 1º – Afirma que “O Plano Diretor é parte integrante do processo de Planejamento Municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades neles contidas”.Isto faz com que o Plano Diretor assuma um importante papel noDesenvolvimento da Cidade como um todo.